Fonte: Folha Online
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou a lei 12.279, que vai cassar a inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS de estabelecimentos que venderem produtos falsificados ou que entrem no País de forma ilegal. A lei já está em vigor e punirá os que comercializarem, adquirirem, estocarem ou expuserem produtos falsificados ou contrabandeados.
Com a aprovação da lei, o comerciante que tiver a inscrição estadual cassada não poderá, por um prazo de cinco anos, exercer o mesmo ramo de atividade (mesmo em um estabelecimento distinto) nem entrar com pedido de inscrição para uma nova empresa. Isso vale para o comerciante, pessoa física e jurídica, e para os sócios do estabelecimento que vender produtos irregulares. A lei vale para estabelecimentos do comércio, da indústria, importadores, exportadores e armazéns de estocagem. Na estimativa do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, ligado ao Ministério da Justiça, o Brasil deixa de arrecadar cerca de R$ 84 bilhões e de criar cerca de dois milhões de postos de trabalho por ano com a falsificação de produtos e o contrabando no País.